domingo, 15 de março de 2015

L

1. Luís Duque

Advogado e militante do CDS-PP, desde cedo assumiu cargos políticas, tendo-se tornado conhecido do grande público pela sua passagem pela Sporting SAD onde foi Presidente do Conselho de Administração e mais tarde Administrador.
O seu nome surge no caso dos financiamentos fictícios do BPN, assim como em várias ilegalidades ou má gestão detectadas pelo Tribunal de Contas na Câmara Municipal de Sintra. Em 2012 foi condenado por fraude fiscal no caso João Pinto, tenho lhe sido atribuída uma pena de prisão suspensa e uma multa de aproximadamente 170 mil euros.

2. Dados Biográficos


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Nome Completo:
Luís José Vieira Duque

Data de nascimento:
19 de Outubro de 1957

Lugar de nascimento:
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2.1. Habilitações

Ano
Escola
Observações

1981
Universidade Clássica de Lisboa
Licenciatura em Direito

2.2. Experiência/Percurso Profissional

Início
Fim
Local
Função

1982
1982
Adjunto do Secretário Estado da Justiça

1983
1989
Câmara Municipal de Lisboa
Adjunto do Presidente

1990
1993
PI - Grupo IPG
Administrador

1994
1997
Sociedade de Renovação Urbana do Campo Pequeno
Administrador

1997
1999
PLAM - Grupo Cintra
Administrador

1999
2001
Sporting - Sociedade Desportiva de Futebol, SAD
Presidente do Conselho de Administração

2002
2005
Assembleia República
Deputado

2003
Presente
Câmara Municipal de Sintra
Vereador

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????
Sociedade de Advogados Seabra, Gonçalves Ferreira, Cunha e Associados
Advogado

2011
2012
Sporting - Sociedade Desportiva de Futebol, SAD
Administrador

2.3. Funções na Câmara Municipal de Sintra

Enquanto Vereador da Câmara Municipal de Sintra assumiu as seguintes funções:
  • Pelouro das obras municipais
  • Pelouro das finanças
  • Pelouro do património
  • Pelouro da requalificação e valorização urbana
  • Presidente dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento (SMAS) de Sintra
  • Presidente da HPEM (empresa municipal de higiene pública)
  • Presidente da Empresa Pública Municipal de Estacionamento de Sintra (EPMES)
  • Presidente da Empresa Municipal de Estacionamento de Sintra (EMES), antiga EPMES

2.4. Fontes

3. Outras Referências

3.1. Caso da adjudicação do Centro Comunitário em Serra das Minas

Em 2008, uma auditoria do Tribunal de Contas à construção de um centro comunitário em Serra das Minas, no Conselho de Sintra, apurou irregularidades nos trabalhos adicionais.
A obra adjudicada em 2005 à empresa Construtora San José S.A. num valor inicial de cerca de 2 M€, teve dois adicionais num total a rondar os 500 mil euros. A auditoria concluiu que:
  • Estes adicionais não são legalmente qualificáveis como trabalhos a mais, por não decorrerem de circunstâncias imprevistas.
  • Devido ao ser valor, a adjudicação deveria ter sido precedida de concurso público ou limitado com publicação de anúncio.
  • Os responsáveis pela adjudicação tinham responsabilidade financeira sancionatória.
Luís Duque foi identificado como um dos responsáveis, que ainda incluía:
  • João Eduardo Pessoa Lopes Lacerda Tavares
  • José Lino Fonseca Ramos
  • Rui José da Costa Pereira
  • José Manuel da Costa Baptista Alves
O caso passou para o Ministério Público que julgou os responsáveis e os considerou culpados de despesa pública ilegal, causadora de um presumível dano financeiro ao ente público, concluindo que não actuaram com o cuidado e a diligência que aquelas situações requeriam e de que todos eram capazes.
No seguimento desta decisão, o Ministério Público propôs multar todos os responsáveis, tendo cabido a Luís Duque duas multas no total de 3.840 €
Em 2012, o Tribunal de Contas emitiu a Sentença nº 4/2012, onde analisava a pedido do Magistrado do Ministério Público e a respectiva contestação pelos responsáveis identificados.
Nesta sentença, é confirmada a ilicitude dos factos mas ao mesmo tempo é excluída a culpa, aparentemente pela conduta dos visados não merecer censura. Deste modo, o Tribunal de Contas decidiu absolver os responsáveis identificados das infracções que lhes eram imputadas.

3.2. Caso da privatização da Empresa Municipal de Estacionamento de Sintra (EMES)

Em 2009, uma auditoria do Tribunal de Contas à EMES concluiu vários pontos envolvendo Luís Duque que para além de Vereador, presidia a esta empresa municipal. Eis os pontos que o Tribunal concluiu:
  1. Protocolo de exploração de estacionamentos à Gisparques
    • Este protocolo, assinado em 2007, atribuía à Gisparques a exploração do estacionamento envolvente da estação de comboio de Sintra, com uma remuneração equivalente a 36% das receitas de estacionamento. Acontece que a Gisparques deteve uma concessão da exploração do estacionamento público da Vila de Sintra durante 10 anos, que acabou em 2006 e que este protocolo assumia efeitos retroactivos até à data do fim desta concessão.
      O Tribunal ainda colocou em causa o valor remuneratório de 36% por não haver qualquer cálculo nem especificação do número de lugares de estacionamento abrangidos.
  2. Alienação de capital da EMES à Gisparques
    • A venda em 2008 de 30% da empresa à Gisparques foi considerada ilegal e violadora as regras da concorrência.
      Para além de não ter sido feito qualquer estudo de viabilidade da empresa, a alienação de capital foi feita directamente à Gisparques sem qualquer procedimento concorrencial. O Tribunal ainda indica que tal decisão deveria ter sido votada na Assembleia Municipal.
  3. Contrato com a Gisparques para prestação de serviços e assessoria técnica
    • Em 2008, a EMES contratualiza com a Gisparques uma prestação de serviços e assessoria técnica, com uma duração inicial de 10 anos, renovável automaticamente por períodos de 5 anos. Na prática, a Gisparques ficava com a gestão nuclear do estacionamento municipal, auferindo uma remuneração mensal de 42% das receitas de estacionamento.
      Mais uma vez o Tribunal aponta a inexistência de cálculos ou fundamento para o valor da remuneração, acusando a EMES e a autarquia de não terem acautelado os interesses públicos, reduzindo o papel da EMES a um papel instrumental.
Em 2010, o Tribunal publica a continuação do processo de auditoria à EMES que contém as respostas dos responsáveis camarários, entre eles Luís Duque e do então presidente da autarquia Fernando Seara.
Tanto quanto conseguimos apurar, o caso continua em aberto.
    • Data: 2009.08.25
    • Fonte: I-Online
    • Autor: Agência Lusa

    • Entre Maio de 2007 e Fevereiro de 2008, “precedendo autorização do município, a EPMES foi alvo de um processo de transformação pelo qual foram alterados os seus estatutos, designação (EMES) e a composição do capital, o qual passou a ser titulado por acções nominativas, tendo sido alienada uma percentagem de 30 por cento a favor da Gisparques, empresa que até 2006 foi concessionária da exploração do estacionamento público pago à superfície e de um parque de estacionamento na vila de Sintra”.
      Contactado pela agência Lusa, o presidente do conselho de administração da EMES, o vereador Luís Duque, referiu que esta “é uma questão jurídica a qual os advogados já estão a tratar”.
      “Estas questões foram colocadas por nós ao Tribunal de Contas. Agora vamos responder sobre o contrato e a cedência de quotas e os esclarecimentos que vamos dar são os suficientes”, disse, acrescentando que no contrato com a Gisparques foi inserida uma cláusula, na qual, “para prevenir qualquer situação, se não estiver tudo bem o contrato vai ao ar”.
    • Data: 2009.08.26
    • Fonte: DN
    • Autor: Luís Galrão,

    • Uma auditoria do Tribunal de Contas (TC) à Empresa Municipal de Estacionamento de Sintra (EMES) conclui que a privatização de 30 por cento da empresa foi "ilegal" e "viola as regras da concorrência". Na versão enviada à câmara para o exercício de contraditório, os auditores consideram que as ilegalidades detectadas "poderão consubstanciar eventual responsabilização financeira, a título sancionatório" dos membros do conselho de administração da EPMES", dos membros da câmara e da Assembleia Municipal que tomaram as decisões.

3.3. Caso da Casa da Cultura em Mira Sintra

Em 2010, uma auditoria do Tribunal de Contas às obras da Casa da Cultura em Mira Sintra, conselho de Sintra, apurou irregularidades nos trabalhos adicionais.
A obra adjudicada em 2005 ao consórcio constituído pelas empresas AERMIGESTE - Sociedade de Construções Lda. e APM - IT António Palmira Martins Instalações Técnicas Lda., pelo valor aproximado de 1,3 M€ teve um adicional de cerca de 307 mil euros.
A auditoria concluiu que:
  • Este adicional não é legalmente qualificáveis como trabalho a mais, por não decorrer de circunstâncias imprevistas.
  • Devido ao ser valor, a adjudicação deveria ter sido precedida de concurso público ou limitado com publicação de anúncio.
  • Os responsáveis incorrem a uma eventual condenação por responsabilidade financeira, o que implica o pagamento de multa num montante a fixar pelo Tribunal.
Luís Duque foi identificado como um dos responsáveis da deliberação camarária que aprovou o adicional, que ainda incluía:
  • Marco Paulo Caldeira de Almeida
  • Luís Manuel Pires Patrício
  • José Lino Fonseca Ramos
  • João Eduardo Pessoa Lopes de Lacerda Tavares
  • João Barroso Soares
  • Domingos Linhares Quintas
  • Rui José da Costa Pereira
  • Eduardo Jorge Glória Quinta Nova.
Tanto quanto conseguimos apurar, o caso continua em aberto.

3.4. Caso dos financiamentos fictícios do BPN

Em 2010, no denominado caso dos financiamentos fictícios do BPN, Luís Duque é acusado de ter obtido créditos bancários de valor superior a 80 milhões de euros, por meio de garantias fictícias.
    • Data: 2010.11.12
    • Fonte: Público
    • Autor: António Arnaldo Mesquita

    • Luís Duque, vereador da Câmara Municipal de Sintra, está proibido de se ausentarpara o estrangeiro e de contactar com os demais arguidos do inquérito que está aapurar responsabilidades no caso de uma fraude bancária e fiscal, que ascende acem milhões de euros. Indiciado por um crime de corrupção, o ex-presidente daSporting, SAD esteve hoje a interrogado durante cerca de cinco horas.

3.5. Caso João Pinto

Luís Duque foi condenado em 2012, pelo Tribunal Criminal de Lisboa, de fraude fiscal no âmbito da transferência do jogador de futebol João Pinto para o Sporting Clube de Portugal. A sua pena consistiu em dois anos de prisão com suspensão por quatro anos e três meses, e uma multa de 169.629 €.
    • Data: 2012.09.10
    • Fonte: Expresso
    • Autor: Redacção

    • João Vieira Pinto, Luís Duque, José Veiga e Rui Meireles foram condenados porfraude fiscal, no âmbito da transferência do ex-jogador para o Sporting . O Tribunal Criminal de Lisboa condenou hoje o ex-futebolista João Vieira Pinto, o empresário José Veiga, o administrador da Sporting SAD Luís Duque e o antigo dirigente do clube Rui Meireles pela autoria de um crime de fraude fiscal...
      Todos os arguidos receberam penas suspensas e cada um foi igualmente condenado ao pagamento de uma multa de 169.629 euros.
      Luís Duque e Rui Meireles, antigo responsável pelo departamento financeiro do clube "leonino", foram condenados a dois anos de prisão por evasão fiscal, com suspensão por quatro anos e três meses.

4. Ficheiros anexados a esta página


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